Taxas de saúde e segurança de colaboradores próprios e prestadores

Dimensão GRI

Social

Código GRI

403-9

Stakeholder

Pessoas
contexto

Durante o período de relato, foram registradas ocorrências graves (nível 4 e acima) em riscos, incluindo: Colheita Manual, Manutenção de frentes, Manutenção Viária, Transporte de madeira, Veículos Leves, Bloqueio de fonte de energia, Máquinas e equipamentos e Movimentação de carga.

Para saber mais sobre a gestão da Suzano no tema, acesse o indicador “Gestão da saúde e segurança ocupacional”.

 

Nas tabelas abaixo estão disponíveis as seguintes informações:

  • Taxas de saúde e segurança de colaboradores próprios;
  • Taxas de saúde e segurança de prestadores;
  • Taxas de saúde e segurança de colaboradores próprios e prestadores.

Taxas de saúde e segurança de colaboradores próprios¹

20202021202220232024²
ResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referência
média média média média média média média média média média

Taxa de gravidade

42,00

24,00

115,00

30,00

24,00

30,00

28,00

25,00

152,00

26,00

Taxa de frequência com afastamento

1,01

0,44

0,45

0,47

0,42

0,42

0,64

0,33

0,57

0,34

Taxa de frequência acumulada/taxa de acidentes

2,85

1,96

2,07

1,62

1,90

1,73

2,49

1,44

2,33

1,62

  1. Não são consideradas para o reporte as ocorrências das seguintes categorias: Engenharias de Grandes Obras, Estagiários e Autônomos/Comodatos. 
  2. Em 2024, foram 113.459.163,52 horas trabalhadas, sendo 42.431.388,59 para colaboradores próprios e 71.027.774,93 para terceiros.

Taxas de saúde e segurança de prestadores¹

20202021202220232024²
ResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referência
média média média média média média média média média média

Taxa de gravidade

28,00

24,00

422,00

30,00

30,00

30,00

384,00

25,00

14,00

26,00

Taxa de frequência com afastamento

0,25

0,44

0,80

0,47

0,35

0,42

0,27

0,33

0,30

0,34

Taxa de frequência acumulada/taxa de acidentes

1,22

1,96

1,83

1,62

1,46

1,73

1,27

1,44

1,27

1,62

  1. Não são consideradas para o reporte as ocorrências das seguintes categorias: Engenharias de Grandes Obras, Estagiários e Autônomos/Comodatos. 
  2. Em 2024, foram 113.459.163,52 horas trabalhadas, sendo 42.431.388,59 para colaboradores próprios e 71.027.774,93 para terceiros.

Taxas de saúde e segurança de colaboradores próprios e prestadores¹

20202021202220232024²
ResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referênciaResultadosMeta de referência
média média média média média média média média média média

Taxa de gravidade

33,00

24,00

310,00

30,00

28,00

30,00

252,00

25,00

66,00

26,00

Taxa de frequência com afastamento

0,52

0,44

0,51

0,47

0,37

0,42

0.40

0,33

0,40

0,34

Taxa de frequência acumulada/taxa de acidentes

1,80

1,96

1,92

1,62

1,61

1,73

1,72

1,44

1,67

1,62

  1. Não são consideradas para o reporte as ocorrências das seguintes categorias: Engenharias de Grandes Obras, Estagiários e Autônomos/Comodatos. 
  2. Em 2024, foram 113.459.163,52 horas trabalhadas, sendo 42.431.388,59 para colaboradores próprios e 71.027.774,93 para terceiros.

Informações complementares

A taxa de frequência com afastamento equivale à Lost-Time Injury Frequency Rate (LTIFR), enquanto a taxa de acidentes equivale à Total Recordable Injury Frequency Rate (TRIFR). A fórmula de cálculo das taxas abaixo apresentadas se manteve de acordo com as normas seguidas.

  • Taxa de frequência acumulada: a taxa de frequência de acidentes [CAF (acidentes sem afastamento) + SAF (acidentes com afastamento)] deverá ser o resultado da seguinte fórmula:
    FA = N x 1.000.000/H
    FA = resultado da divisão, taxa de frequência
    N = número de acidentes
    H = horas-homem trabalhadas ou de exposição ao risco
  • Taxa de frequência com afastamento: a taxa de frequência de acidentes [CAF (acidentes sem afastamento)] deverá ser o resultado da seguinte fórmula:
    FA = NL x 1.000.000/H
    FA = resultado da divisão, taxa de frequência
    NL = número de acidentes com afastamento
    H = horas-homem trabalhadas ou de exposição ao risco
  • Taxa de gravidade: a taxa de gravidade deverá ser o resultado da seguinte fórmula:
    G = T x 1.000.000/H
    G = resultado da divisão, taxa de gravidade
    T = tempo computado