Nas tabelas abaixo estão disponíveis dados sobre o uso de licença-maternidade/paternidade por gênero e taxa de retorno e retenção após a licença-maternidade/paternidade por gênero. É importante esclarecer que a Suzano participa do Programa Empresa Cidadã, que concede licença-maternidade estendida às mulheres, totalizando seis meses de benefício.
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |||||||||||
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Masculino | Feminino | Total | Masculino | Feminino | Total | Masculino | Feminino | Total | Masculino | Feminino | Total | Masculino | Feminino | Total | |
número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | número total | |
Total de empregados que tiveram direito a usufruir de licença-maternidade/paternidade |
416 |
67 |
483 |
430 |
84 |
514 |
412 |
93 |
505 |
498 |
135 |
633 |
564 |
170 |
734 |
Total de empregados que tiraram licença-maternidade/paternidade |
416 |
67 |
483 |
430 |
84 |
514 |
412 |
93 |
505 |
498 |
135 |
633 |
564 |
170 |
734 |
Total de empregados que retornaram ao trabalho, no período de relatório, após o término da licença-maternidade/paternidade |
418 |
77 |
495 |
451 |
75 |
526 |
461 |
100 |
561 |
504 |
119 |
623 |
573 |
169 |
742 |
Total de empregados que voltaram a trabalhar após a licença-maternidade/paternidade e que ainda estiveram empregados 12 meses após o retorno ao trabalho |
390 |
69 |
459 |
373 |
55 |
428 |
380 |
54 |
434 |
390 |
70 |
460 |
506 |
99 |
605 |
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||||||
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Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | |
% | % | % | % | % | % | % | % | % | % | |
Taxa de retorno¹ |
95,20% |
89,00% |
95,40% |
91,1% |
95,50% |
85,30% |
93,60% |
81,90% |
94,40% |
89,90% |
Taxa de retenção² |
92,20% |
84,40% |
90,00% |
71,4% |
90,60% |
84,80% |
88,80% |
74,30% |
87,10% |
68,80% |
O número de colaboradores do gênero masculino que retornaram ao trabalho em 2019 é superior ao número de empregados que saíram no mesmo ano porque contempla também aqueles que saíram de licença em 2018 e retornaram somente em 2019. Pelo fato de termos começado a operar como Suzano S.A. a partir de 14 de janeiro de 2019, não temos o histórico de quantos colaboradores e colaboradoras voltaram a trabalhar após a licença-maternidade/paternidade em 2017 e que ainda estiveram empregados 12 meses após o retorno ao trabalho em 2018 – nesse período, ainda operávamos como duas empresas distintas (Suzano Papel e Celulose e Fibria).
Os números de 2020 contemplam a soma dos profissionais que tiveram direito a usufruir da licença em 2019 e retornaram em 2020, assim como aqueles que tiveram direito a usufruir do benefício em 2020 e retornaram no próprio ano. É importante ressaltar que há um saldo de colaboradores e colaboradoras que tiraram licença em 2020 e retornaram apenas no ano seguinte. A partir dessa explanação, tem-se o seguinte:
Os números de 2021 consideram os profissionais que saíram de licença no ano corrente, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. O número de colaboradores do gênero masculino que retornaram ao trabalho em 2021 é superior ao número de colaboradores que saíram no mesmo ano porque contempla também aqueles que saíram de licença em 2020 e retornaram somente em 2021. Tem-se que:
Os números de 2022 consideram os profissionais que saíram de licença no ano, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. Tem-se o seguinte:
Os números de 2023 consideram os profissionais que saíram de licença no ano, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. Tem-se que:
Os números de 2024 consideram os profissionais que saíram de licença no ano, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. Tem-se que: