contexto

Nas tabelas abaixo estão disponíveis dados sobre o uso de licença-maternidade/paternidade por gênero e taxa de retorno e retenção após a licença-maternidade/paternidade por gênero. É importante esclarecer que a Suzano participa do Programa Empresa Cidadã, que concede licença-maternidade estendida às mulheres, totalizando seis meses de benefício.

Uso de licença-maternidade/paternidade por gênero

20202021202220232024
MasculinoFemininoTotalMasculinoFemininoTotalMasculinoFemininoTotalMasculinoFemininoTotalMasculinoFemininoTotal
número total número total número total número total número total número total número total número total número total número total número total número total número total número total número total

Total de empregados que tiveram direito a usufruir de licença-maternidade/paternidade

416

67

483

430

84

514

412

93

505

498

135

633

564

170

734

Total de empregados que tiraram licença-maternidade/paternidade

416

67

483

430

84

514

412

93

505

498

135

633

564

170

734

Total de empregados que retornaram ao trabalho, no período de relatório, após o término da licença-maternidade/paternidade

418

77

495

451

75

526

461

100

561

504

119

623

573

169

742

Total de empregados que voltaram a trabalhar após a licença-maternidade/paternidade e que ainda estiveram empregados 12 meses após o retorno ao trabalho

390

69

459

373

55

428

380

54

434

390

70

460

506

99

605

Taxa de retorno e retenção após licença-maternidade/paternidade por gênero

20202021202220232024
MasculinoFemininoMasculinoFemininoMasculinoFemininoMasculinoFemininoMasculinoFeminino
% % % % % % % % % %

Taxa de retorno¹

95,20%

89,00%

95,40%

91,1%

95,50%

85,30%

93,60%

81,90%

94,40%

89,90%

Taxa de retenção²

92,20%

84,40%

90,00%

71,4%

90,60%

84,80%

88,80%

74,30%

87,10%

68,80%

  1.  Em 2024, o cálculo passou a ser a divisão do total de colaboradores e colaboradoras que efetivamente voltaram da licença-maternidade/paternidade no período em análise pelo total de colaboradores e colaboradoras que tiraram a licença no período de análise. Com a nova forma de cálculo, os números dos anos anteriores precisaram ser revisados e sofreram alterações.
  2. Em 2024, o cálculo passou a ser a divisão do total de colaboradores e colaboradoras que ainda estavam trabalhando na empresa 12 meses após o retorno da licença-maternidade/paternidade pelo total de colaboradores e colaboradoras que voltaram da licença no ano anterior ao de análise. Com a nova forma de cálculo, os números dos anos anteriores precisaram ser revisados e sofreram alterações. GRI 2-4

Informações complementares

O número de colaboradores do gênero masculino que retornaram ao trabalho em 2019 é superior ao número de empregados que saíram no mesmo ano porque contempla também aqueles que saíram de licença em 2018 e retornaram somente em 2019. Pelo fato de termos começado a operar como Suzano S.A. a partir de 14 de janeiro de 2019, não temos o histórico de quantos colaboradores e colaboradoras voltaram a trabalhar após a licença-maternidade/paternidade em 2017 e que ainda estiveram empregados 12 meses após o retorno ao trabalho em 2018 – nesse período, ainda operávamos como duas empresas distintas (Suzano Papel e Celulose e Fibria).


Os números de 2020 contemplam a soma dos profissionais que tiveram direito a usufruir da licença em 2019 e retornaram em 2020, assim como aqueles que tiveram direito a usufruir do benefício em 2020 e retornaram no próprio ano. É importante ressaltar que há um saldo de colaboradores e colaboradoras que tiraram licença em 2020 e retornaram apenas no ano seguinte. A partir dessa explanação, tem-se o seguinte:

  • No ano de 2020, 416 colaboradores tiveram direito à licença-paternidade. Desses, 398 saíram e retornaram no próprio ano (95,7%), e os 18 restantes (4,3%) retornaram em 2021. O número final de colaboradores que retornaram ao trabalho em 2020 totaliza 398, com saída e retorno no mesmo ano, e os que saíram em 2019 mas retornaram somente em 2020 somam 20 profissionais;
  • Em 2020, 67 colaboradoras tiveram direito à licença-maternidade. Dessas, 36 saíram e retornaram no próprio ano (53,7%), e as 31 restantes (46,3%) retornaram em 2021. O número final de colaboradoras que retornaram ao trabalho em 2020 totaliza 36, com saída e retorno no mesmo ano, e as que saíram em 2019 mas retornaram em 2020 somam 41 profissionais. 

Os números de 2021 consideram os profissionais que saíram de licença no ano corrente, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. O número de colaboradores do gênero masculino que retornaram ao trabalho em 2021 é superior ao número de colaboradores que saíram no mesmo ano porque contempla também aqueles que saíram de licença em 2020 e retornaram somente em 2021. Tem-se que:

  • No ano de 2021, 430 colaboradores tiveram direito à licença-paternidade. Desses, 412 saíram e retornaram no próprio ano (95,8%), e os 18 restantes (4,2%) tinham retorno previsto para 2022. O número final de colaboradores que retornaram ao trabalho em 2021 contabiliza os 412 com saída e retorno no mesmo ano, além de 39 retornos de profissionais em 2021 que saíram no ano de 2020;
  • No ano de 2021, 84 colaboradoras tiveram direito à licença-maternidade. Dessas, 41 saíram e retornaram no próprio ano (48,8%) e as 43 restantes (51,2%) retornaram em 2022. O número final de colaboradoras que retornaram ao trabalho em 2021 contabiliza as 41 profissionais com saída e retorno no mesmo ano, além de 34 retornos de colaboradoras em 2021 que saíram no ano de 2020.

Os números de 2022 consideram os profissionais que saíram de licença no ano, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. Tem-se o seguinte:

  • No ano de 2022, 412 colaboradores tiveram direito à licença-paternidade. Desses, 412 saíram e retornaram no próprio ano (100%). O número final de colaboradores que retornaram ao trabalho em 2022 é de 412 com saída e retorno no mesmo ano, além de 49 retornos em 2022 daqueles que saíram no ano de 2021;
  • No ano de 2022, 93 colaboradoras tiveram direito à licença-maternidade. Dessas, 50 saíram e retornaram no próprio ano (53,7%), e as 43 restantes (46,2%) tinham retorno previsto para 2023. O número final de colaboradoras que retornaram ao trabalho em 2022 soma 100, sendo 50 com saída e retorno no mesmo ano e 50 retornos daquelas que saíram no ano de 2021. 

Os números de 2023 consideram os profissionais que saíram de licença no ano, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. Tem-se que:

  • No ano de 2023, 498 colaboradores tiveram direito à licença-paternidade. Desses, 497 saíram e retornaram no próprio ano (99,8%), e o único restante (0,2%) tinha retorno previsto para 2024. O número final de colaboradores que retornaram ao trabalho em 2023 soma 504, sendo 497 com saída e retorno no mesmo ano e 7 retornos daqueles que saíram no ano de 2022;
  • No ano de 2023, 135 colaboradoras tiveram direito à licença-maternidade. Dessas, 71 saíram e retornaram no próprio ano (52,6%), e as 64 restantes (47,4%) tinham retorno previsto para 2024. O número final de colaboradoras que retornaram ao trabalho em 2023 soma 119, sendo 71 com saída e retorno no mesmo ano e 48 retornos daquelas que saíram no ano de 2022. 

Os números de 2024 consideram os profissionais que saíram de licença no ano, e 100% dos que tiveram o direito usufruíram da licença. Tem-se que:

  • No ano de 2024, 564 colaboradores tiveram direito à licença-paternidade. Desses, 544 saíram e retornaram no próprio ano (96,5%), e 10 (3,5%) têm retorno previsto para 2025. 
  • No ano de 2024, 170 colaboradoras tiveram direito à licença-maternidade. Dessas, 97 saíram e retornaram no próprio ano (57,1%), e as 73 restantes (42,9%) têm retorno previsto para 2025.