No que tange às relações trabalhistas e sindicais, a Suzano segue a legislação vigente, as normas convencionais coletivas, as políticas estabelecidas no Código de Ética e Conduta da empresa e sua Política de Comunicação com Entidades Representantes dos Colaboradores.
Os instrumentos coletivos negociados com os representantes dos colaboradores e colaboradoras possuem cláusulas estabelecendo temas de saúde e segurança, bem como itens relativos às condições de trabalho. Muitos acordos coletivos possuem também cláusulas voltadas para o combate ao assédio e à discriminação.
Temos o compromisso de manter relações respeitosas com os representantes dos colaboradores e colaboradoras e de cumprir os acordos celebrados, sempre divulgando-os para todas as equipes. Entendemos que todos os gestores e gestoras devem observar as diretrizes empresariais destinadas às boas relações de trabalho, com o objetivo de buscar um ambiente harmônico, colaborativo e positivo. Para tanto, os líderes contam com o suporte e a orientação das áreas de Gente e Gestão e Jurídica.
Para tal finalidade, são utilizados todos os recursos de documentação, principalmente folha de pagamentos e demais ferramentas de recursos humanos. Esse cumprimento é monitorado e analisado por auditorias internas e externas, assim como por órgãos governamentais, principalmente a Secretaria de Relações do Trabalho e a Receita Federal.
Denúncias e queixas podem ser efetuadas ao setor de Ouvidoria da Suzano, através de meios eletrônicos ou por telefone, com número específico para esse fim¹. Tais canais são divulgados de forma constante aos stakeholders por diferentes vias. Ainda, a área de Relações do Trabalho da companhia é monitorada por auditorias internas e externas, e os acordos firmados também são monitorados por fiscalizações dos órgãos públicos, principalmente pela Secretaria de Relações do Trabalho e pela Receita Federal.
Toda essa estrutura de governança possibilita a sustentabilidade do negócio, preservando o relacionamento positivo e harmonioso com as partes interessadas, bem como propiciando a construção de soluções conjuntas para as demandas e oportunidades provenientes da relação de trabalho.
Nas tabelas abaixo podem ser encontradas as seguintes informações:
Nota:
1. Para saber mais, clique aqui (seção “Ouvidoria”).
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
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número total | número total | número total | número total | número total | número total | |
Negociações sindicais esperadas nos próximos 12 meses |
30 |
30 |
30 |
30 |
31 |
31 |
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
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número total | número total | número total | número total | número total | número total | |
Prazo (em semanas) |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
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número total | número total | número total | número total | número total | número total | |
Casos de greve e/ou locaute no ano |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
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% | % | % | % | % | % | |
Colaboradores cobertos por acordos de negociação coletiva |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |