contexto

No que tange às relações trabalhistas e sindicais, a Suzano segue a legislação vigente, as normas convencionais coletivas, as políticas estabelecidas no Código de Ética e Conduta da empresa e sua Política de Comunicação com Entidades Representantes dos Colaboradores

Os instrumentos coletivos negociados com os representantes dos colaboradores e colaboradoras possuem cláusulas estabelecendo temas de saúde e segurança, bem como itens relativos às condições de trabalho. Muitos acordos coletivos possuem também cláusulas voltadas para o combate ao assédio e à discriminação.

Temos o compromisso de manter relações respeitosas com os representantes dos colaboradores e colaboradoras e de cumprir os acordos celebrados, sempre divulgando-os para todas as equipes. Entendemos que todos os gestores e gestoras devem observar as diretrizes empresariais destinadas às boas relações de trabalho, com o objetivo de buscar um ambiente harmônico, colaborativo e positivo. Para tanto, os líderes contam com o suporte e a orientação das áreas de Gente e Gestão e Jurídica.

Para tal finalidade, são utilizados todos os recursos de documentação, principalmente folha de pagamentos e demais ferramentas de recursos humanos. Esse cumprimento é monitorado e analisado por auditorias internas e externas, assim como por órgãos governamentais, principalmente a Secretaria de Relações do Trabalho e a Receita Federal. 

Denúncias e queixas podem ser efetuadas ao setor de Ouvidoria da Suzano, através de meios eletrônicos ou por telefone, com número específico para esse fim¹. Tais canais são divulgados de forma constante aos stakeholders por diferentes vias. Ainda, a área de Relações do Trabalho da companhia é monitorada por auditorias internas e externas, e os acordos firmados também são monitorados por fiscalizações dos órgãos públicos, principalmente pela Secretaria de Relações do Trabalho e pela Receita Federal. 

Toda essa estrutura de governança possibilita a sustentabilidade do negócio, preservando o relacionamento positivo e harmonioso com as partes interessadas, bem como propiciando a construção de soluções conjuntas para as demandas e oportunidades provenientes da relação de trabalho. 

Nas tabelas abaixo podem ser encontradas as seguintes informações:

  • Número total de negociações sindicais esperadas nos próximos 12 meses;
  • Prazo mínimo de notificação dado aos colaboradores e colaboradoras e seus representantes antes da implementação de mudanças operacionais significativas;
  • Número total de casos de greve e/ou locaute no ano;
  • Porcentagem de colaboradores e colaboradoras cobertos por acordos de negociação coletiva.


Nota:

1. Para saber mais, clique aqui (seção “Ouvidoria”).

Número total de negociações sindicais esperadas nos próximos 12 meses¹

201920202021202220232024
número total número total número total número total número total número total

Negociações sindicais esperadas nos próximos 12 meses

30

30

30

30

31

31

  1. Consideram-se negociações sindicais esperadas as negociações de acordos ou convenções coletivas realizadas anualmente na data-base da categoria, bem como as negociações que visam a acordos de turnos.

Prazo mínimo de notificação dado aos colaboradores e colaboradoras e seus representantes antes da implementação de mudanças operacionais significativas

201920202021202220232024
número total número total número total número total número total número total

Prazo (em semanas)

4

4

4

4

4

4

Número total de casos de greve e/ou locaute no ano

201920202021202220232024
número total número total número total número total número total número total

Casos de greve e/ou locaute no ano

0

0

0

0

0

0

Porcentagem de colaboradores e colaboradoras cobertos por acordos de negociação coletiva¹

201920202021202220232024
% % % % % %

Colaboradores cobertos por acordos de negociação coletiva

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

100,00%

  1. Para o indicador, são considerados todos os colaboradores e colaboradoras das unidades da Suzano no Brasil e no exterior.