Durante a terceira Conferência das Partes (COP3), da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), em 1997, diversos países firmaram o Protocolo de Quioto. Esse documento instituiu o mecanismo hoje conhecido como mercado de carbono, tornando possível a transação comercial de créditos de carbono gerados através da redução de emissões ou da remoção de gás carbônico da atmosfera. O objetivo desse instrumento era estimular a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), atribuindo um valor financeiro ao carbono.
Hoje, temos múltiplas formas de transacionar o carbono, as quais foram organizadas em dois segmentos: mercado regulado e mercado voluntário. Uma das modalidades de mercado regulado é conhecida como cap-and-trade, e, nesse modelo, os mercados são estabelecidos para um país, região ou Estado onde o governo ou órgão regulador define uma meta de redução de emissões de GEE. Essa meta é desdobrada em diversos setores, e é definido um limite de emissão para cada setor.
Assim, as empresas que emitem GEE acima do limite estabelecido precisam transacionar permissões de emissões (emission unit allowance) de outras partes que emitem abaixo do limite permitido no mesmo setor. Caso o limite seja excedido, é possível comprar os créditos de carbono gerados por projetos de captura de emissões ou emissões evitadas. As reduções certificadas de emissões (CERs, em inglês) são geradas através de metodologias estabelecidas pelo mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL – ou CDM, em inglês), as quais são administradas pelos órgãos da UNFCCC.
Em novembro de 2024, foi aprovado no Brasil o Projeto de Lei nº 182/2024, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que consiste no mercado regulado de carbono no país sob o modelo cap-and-trade. Esse marco legal vinha sendo discutido há anos e deve começar a funcionar plenamente em 2030. Nele foi definido que empresas que emitirem mais de 10 mil toneladas de gás carbônico (CO₂) por ano terão que apresentar planos e relatórios sobre suas emissões, mas não estarão sujeitas às restrições da nova lei.
Já aquelas que emitirem mais de 25 mil toneladas de CO₂ por ano precisarão seguir as regras completas, incluindo a obrigatoriedade de reduzir suas emissões. Essas empresas deverão ter Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) suficientes para cobrir suas emissões anuais, conforme o Plano Nacional de Alocação. Uma vez esgotadas as CBEs disponíveis no mercado, as companhias que excederem esses limites devem compensar suas emissões por meio da aquisição de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissão (CRVEs), limitados a um percentual máximo ainda a ser definido.
O setor de papel e celulose será impactado de duas formas pela nova legislação: pelas emissões industriais e pelas remoções de carbono nas florestas. A primeira exigirá que as empresas do setor possuam CBEs suficientes para compensar suas emissões anuais e desenvolvam planos de redução de emissões no longo prazo. A segunda permitirá que essas remoções sejam utilizadas como insetting considerando o cálculo das emissões líquidas, assim como offsetting no mercado regulado, desde que os créditos de carbono estejam devidamente credenciados e se convertam em CRVEs.
O mercado voluntário também utilizou o instrumento criado no Protocolo de Quioto, através do MDL e das metodologias propostas para a mitigação das mudanças climáticas. Foi possível que não só as regiões pudessem gerar créditos, mas também outras entidades, como organizações não governamentais (ONGs) e o setor privado. O objetivo dos créditos de carbono é mitigar as emissões de forma voluntária.
As principais proponentes de metodologias e certificadoras são Verified Carbon Standard (VCS), da Verra, Gold Standard, Social Carbon e Global Carbon Council (GCC), além do próprio MDL, da UNFCCC. Os créditos de carbono e as reduções certificadas de emissões são auditados por terceira parte independente e sem vínculo com a UNFCCC.
Em 2021, na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), foi finalizado o Livro de Regras do artigo 6 do Acordo de Paris, que regula o mercado internacional de carbono e estabelece diretrizes para a cooperação entre países no cumprimento de suas metas climáticas (Contribuições Nacionalmente Determinadas, ou NDCs, na sigla em inglês). Desde então, as partes e o órgão supervisor vêm trabalhando para detalhar as regras de implementação, incluindo critérios de validação, verificação e transição de projetos do antigo MDL. No entanto, desafios como a integração entre registros nacionais e internacionais e a operacionalização de atividades de remoção de GEE ainda precisam ser resolvidos.
Em dezembro de 2024, houve a realização da COP29, em Baku (Azerbaijão). Um dos objetivos do encontro foi dar seguimento à operacionalização do mercado global de carbono. Entre os avanços dessa conferência, o Brasil anunciou a sua NDC, estabelecendo o compromisso de reduzir as suas emissões de GEE entre 59% e 67% até 2035. Grande parte dessas reduções deverá vir do combate ao desmatamento e de ações de descarbonização da economia.
Adicionalmente, ocorreu a aprovação do artigo 6 do Acordo de Paris, que define como países podem financiar ações de descarbonização em conjunto. No acordo firmado em Baku, ficou decidido que um país pode comprar reduções de emissões de outro para ajudar a cumprir suas metas nacionais de clima. Assim, países onde reduzir emissões é mais caro podem atingir suas metas investindo em ações em países onde esse custo é menor. Essas transferências serão feitas de duas formas: quando o acordo é realizado diretamente entre países (ITMOs – artigo 6.2) ou quando a compra é feita de empresas privadas (A6.4ERs – artigo 6.4).
Para os próximos anos, as discussões devem focar na definição mais aprofundada da operacionalização das transações, principalmente no que diz respeito aos procedimentos de registro de projetos, plataformas de negociação, estruturas de governança, garantia de transparência e integridade ambiental dos projetos.
Os créditos de carbono na Suzano
Em 2021, a Suzano estruturou seu processo para a criação de projetos de carbono, por meio da análise de elegibilidade de áreas potenciais, avaliação da aplicabilidade de metodologias e adequação dos processos internos para implantação e monitoramento das iniciativas, assegurando requisitos fundamentais como adicionalidade, análise do risco de não permanência, práticas não usuais e prevenção de deslocamento de atividades poluidoras.
Além disso, a companhia estabeleceu uma rede de contatos externos, com potenciais clientes, parceiros e grupos de interesse, aumentando sua representatividade em associações e fóruns especializados na estruturação das diretrizes dos mercados globais de carbono.
Foi priorizado o desenvolvimento do primeiro projeto nas áreas de expansão de plantio no Projeto Cerrado, como é chamada a nova fábrica da Suzano em Ribas do Rio Pardo (MS), cuja operação foi iniciada em julho de 2024. Em 2022, a companhia finalizou o delineamento do Projeto Cerrado de Carbono junto com outro do mesmo escopo, chamado Horizonte e localizado em Três Lagoas (MS). Ambos os projetos de reflorestamento passaram por auditoria de terceira parte independente, visando às respectivas validação e verificação, e foram submetidos para registro final na plataforma da Verra.
É importante destacar que, além de atuarem no combate às mudanças climáticas, esses projetos geram benefícios sociais e ambientais. As ações que se desdobram nesses cobenefícios podem refletir em melhora da qualidade do ar, regulação hídrica, conservação da biodiversidade, gestão de resíduos, geração de renda e empoderamento de atores sociais. Ambas as iniciativas de carbono irão aprimorar as práticas atuais da Suzano com elementos que vão além do usual, integrando três dimensões:
O manejo florestal da Suzano combina eficiência produtiva e compromisso socioambiental, garantindo práticas socialmente responsáveis e ambientalmente corretas. De forma geral, preconiza a inovação por meio do uso de técnicas avançadas de genética e modelos silviculturais, bem como respeita as características socioambientais da região de atuação. Ademais, a companhia dedica-se à preservação florestal por meio do monitoramento da biodiversidade e da proteção de microbacias.
No âmbito socioeconômico, prioriza o diálogo com comunidades locais e desenvolve iniciativas sociais que beneficiam as áreas próximas às suas operações de manejo. Vale enfatizar que a Suzano buscará a certificação, pelo Forest Stewardship Council® (FSC®) ou pelo PEFC/Cerflor, de todas as suas áreas contempladas pelos projetos de carbono. Esforços já vêm sendo dedicados para alcançar esse objetivo.
Por fim, o financiamento das atividades atreladas às iniciativas de carbono será de responsabilidade da Suzano, que, para além dos custos relativos ao plantio comercial, irá destinar recursos para as ações socioambientais mencionadas acima. Para tanto, a companhia realiza o planejamento financeiro para direcionar parte da verba de venda dos créditos aos projetos sociais e às atividades florestais adicionais ao plantio comercial. As transações dos ativos de carbono acontecem posteriormente à conclusão da auditoria de verificação, na qual uma terceira parte atesta que o projeto seguiu de forma condizente com os requisitos da certificação adotada.
Vale frisar que a Suzano não considera o uso de créditos de carbono para compensação e, portanto, cumprimento de suas metas de emissões.
Projeto Horizonte de Carbono
Em 2022, a Suzano elaborou o Projeto Horizonte de Carbono – com base na metodologia ACM0003 de Florestamento, Reflorestamento e Revegetação (ARR) do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo –, que foi submetido à certificação da Verra.
A iniciativa de carbono está localizada na abrangência da fábrica de Três Lagoas (MS) e tem como objetivo fomentar o reflorestamento em paisagem integrada, combinando o plantio de espécies de rápido crescimento – no caso, o eucalipto – com o plantio de espécies nativas do bioma Cerrado. Adicionalmente, promove ações socioeconômicas voltadas para as comunidades próximas ao Projeto.
A restauração ambiental proposta para o bioma Cerrado foca esforços na recuperação de áreas degradadas, por meio de atividades voltadas para o controle de processos erosivos, combate às espécies exóticas invasoras, condução da regeneração natural e plantio de espécies nativas. As práticas de reabilitação iniciadas em 2023 adotam uma abordagem metodológica baseada na sucessão ecológica, cujo processo é sustentado na recuperação natural para o equilíbrio dos ecossistemas. Por isso, as abordagens de restauração contam com o apoio da empresa Agroícone, coordenadora geral da iniciativa Caminho das Sementes.
Inicialmente, foi conduzido um diagnóstico prévio das áreas elegíveis para o desenvolvimento da iniciativa de carbono, utilizando levantamento topográfico por drone e análise especializada dos resultados, garantindo a assertividade na escolha do método de restauração mais apropriado de acordo com as características locais.
Nesse contexto, a semeadura direta (também conhecida como muvuca), empregando sementes provenientes da Rede de Sementes, foi realizada em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas. O monitoramento em campo contínuo, também conduzido em parceria com a Agroícone, garante a avaliação apropriada do grau de sustentabilidade das áreas em processo de restauração e orienta a recomendação de manejos adaptativos.
Vale mencionar que tanto a implantação quanto o monitoramento atendem aos requisitos da legislação estadual, garantindo alinhamento com o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, a Suzano vem avaliando técnicas de restauração alternativas que possam garantir um custo-benefício favorável, tal qual a semeadura aérea via drone, por meio de parcerias estratégicas.
Por fim, os projetos sociais em desenvolvimento na região de abrangência de Três Lagoas e que são fomentados através da receita de créditos de carbono são:
Nos links a seguir há mais informações sobre esta iniciativa:
Vale mencionar que os créditos de carbono provenientes do Projeto Horizonte estão em negociação no mercado com empresas alinhadas a estratégias de mudanças climáticas e metas de descarbonização. Além disso, alguns ativos gerados deste projeto foram utilizados em iniciativas internas para a neutralização de diferentes tipos de produto, como os exemplares impressos com o novo Papel Pólen® dos livros Em Defesa do Tempo, É Assim que Começa e Uma Boa Vida. Os números de créditos comercializados ou aposentados podem ser visualizados na tabela mais abaixo.
Projeto Cerrado de Carbono
Em 2021, a Suzano iniciou o Projeto Cerrado de Carbono – com base na metodologia ACM0003 de Florestamento, Reflorestamento e Revegetação (ARR) do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo –, que foi submetido à certificação da Verra.
A iniciativa de carbono está localizada na abrangência do município de Ribas do Rio Pardo (MS) e fomenta a implementação de paisagem integrada, combinando o plantio de espécies de rápido crescimento – no caso, o eucalipto – com a conservação e restauração ambiental. Adicionalmente, promove ações socioeconômicas voltadas para as comunidades próximas ao projeto.
Os projetos sociais em desenvolvimento na região de abrangência de Ribas do Rio Pardo e que serão fomentados através da receita de créditos de carbono são:
Nos links a seguir há mais informações sobre esta iniciativa:
Vale mencionar que o Projeto Cerrado de Carbono se encontra momentaneamente inativo para uma redefinição estratégica por parte do desenvolvedor.
Na tabela abaixo estão os resultados alcançados pelo Projeto Horizonte de Carbono, que já foi assegurado nos processos de verificação.
2023² | 2024 | |
---|---|---|
tCO₂e | tCO₂e | |
Remoções totais de GEE verificadas |
1.900.911,33 |
1.900.911,33 |
Buffer³ |
190.095,00 |
190.095,00 |
VCUs⁴ verificadas |
1.710.813,00 |
1.710.813,00 |
VCUs comercializadas ou aposentadas |
25.139,00 |
44.719,00 |
Diretrizes para a geração de crédito
A Suzano está trabalhando para combater as mudanças climáticas por meio de iniciativas de carbono. Entre alguns gases que causam o efeito estufa, o principal é o gás carbônico (CO₂), utilizado como medida padrão para o crédito de carbono. Por isso, 1 tonelada de CO₂ equivalente não emitida ou removida da atmosfera corresponde a 1 crédito de carbono.
Para que esse ativo seja certificado, é necessário desenvolver um projeto seguindo metodologias específicas e respeitando critérios de integridade, sendo os principais deles:
O Projeto Horizonte, vigente na geração de créditos, assegura a credibilidade e a integridade dos ativos ao seguir rigorosamente os critérios descritos anteriormente. Para garantir a elegibilidade, uma análise detalhada do uso e da ocupação do solo confirma a ausência de alterações na área do Projeto nos dez anos anteriores ao seu início.
No âmbito das salvaguardas, consultas e comunicações periódicas com as partes interessadas mantêm um contato contínuo, complementado pelo canal aberto Relacione+, que permite o relato de ocorrências e encaminhamento de demandas.
O critério de permanência apresenta baixo risco, sustentado pela ampla experiência da companhia na gestão de extensas áreas de eucalipto e florestas nativas, acumulada ao longo de sua trajetória e superior ao ciclo de vida do projeto, de 40 anos. O uso de geotecnologias avançadas viabiliza um monitoramento preciso dos ativos e a antecipação de riscos, como incêndios, minimizando impactos negativos. Além disso, contratos sólidos com os parceiros garantem o compromisso com o escopo do projeto de carbono.
Finalmente, é fundamental destacar a adicionalidade do Projeto, evidenciada tanto na mitigação das mudanças climáticas quanto nos impactos positivos para a sociedade e o meio ambiente. Entre esses benefícios, destacam-se a recuperação do bioma Cerrado, a conservação da biodiversidade, o manejo sustentável de resíduos, o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento territorial.
O eucalipto: