contexto

Na Suzano, buscamos garantir que todas as nossas relações sejam pautadas pelos mais altos padrões de ética, respeito e integridade. O Código de Ética e Conduta e seu treinamento obrigatório são atualizados a cada dois anos. Em 2025, realizamos a revisão do documento — aprovado pelo Conselho de Administração —, reafirmando nossos compromissos globais com os direitos humanos, a integridade e a condução responsável dos negócios.

O Código de Ética e Conduta da companhia tem como objetivo comprometer conselheiras e conselheiros, diretoras e diretores, administradoras e administradores, gestoras e gestores, acionistas, colaboradoras e colaboradores (próprios e terceirizados), bem como fornecedores, clientes e demais pessoas e/ou entidades com as quais nos relacionamos – incluindo partes interessadas e suas controladas e coligadas – com os princípios éticos que norteiam nossa conduta empresarial, disseminando-os por toda a nossa rede de relacionamento. Ele reúne princípios essenciais relacionados a:

  • integridade nas relações;
  • prevenção a assédios e discriminações;
  • práticas anticorrupção e concorrência leal;
  • proteção de dados e confidencialidade;
  • conflitos de interesses, brindes e presentes;
  • saúde, segurança e cuidado ativo;
  • diversidade, equidade e inclusão;
  • desenvolvimento sustentável e transparência.

Esses compromissos foram construídos com base em referências internacionais e em direcionadores regulatórios aplicáveis às nossas atividades, orientando nossa conduta em todas as localidades onde atuamos. Entre as principais referências, destacam-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios e convenções fundamentais da OIT, além de direcionadores globais relacionados a combate à corrupção, concorrência leal, proteção de dados e privacidade e integridade nas relações. No âmbito regulatório, a Companhia observa exigências e recomendações de órgãos e mercados relevantes, como CVM, BACEN e SEC, entre outros, conforme aplicável.

Nesse ano, seguimos fortalecendo a integração dos compromissos éticos em nossos processos, decisões e relações de negócio. As responsabilidades são distribuídas de forma clara:

  • o Conselho de Administração e a Alta Liderança definem diretrizes e asseguram a aderência global;
  • as áreas executivas integram princípios éticos às políticas, processos operacionais e sistemas de gestão;
  • lideranças locais garantem o cumprimento cotidiano das condutas e promovem ambientes seguros, respeitosos e inclusivos.

Também reforçamos a aplicação desses compromissos em nossa cadeia de valor por meio de critérios de avaliação de parceiros, cláusulas contratuais, processos de due diligence e ações de orientação. Para isso, lançamos novos materiais de apoio, como a atualização do Código de Conduta do Fornecedor, o Manual de Direitos Humanos e as Regras de Ouro, que servirão de referência para toda a cadeia de valor.

A área de Ética e Ouvidoria mantém a governança do Código, promove sua disseminação contínua e assegura a existência de canais independentes, acessíveis e confidenciais para denúncias e reclamações — reforçando nossa cultura de coerência entre discurso e prática.

Para isso, contamos com políticas que apoiam todo o processo, sendo elas:

  • Política de Ouvidoria – POL.00.00006: tem como objetivo estabelecer as diretrizes do processo e governança sobre a atuação da área e do Canal de Denúncias acerca do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, assim como regulamentos e códigos internos, incluindo a previsão de procedimentos específicos de proteção ao denunciante e a confidencialidade da informação. Essa política abrange conselheiros, conselheiras, diretores, diretoras, administradores, administradoras, gestores, gestoras, acionistas, colaboradores, colaboradoras, empregados e empregadas terceirizados, fornecedores, clientes, pessoas e/ou entidades relacionadas e partes interessadas da Suzano.
  • Política de Medidas Disciplinares – POL.00.00029: estabelece as diretrizes e define os princípios, conceitos e critérios para a aplicação de medidas disciplinares aos colaboradores e colaboradoras da empresa.
  • Regimento do Comitê de Gestão de Conduta – MAN.00.00001: apresenta caráter consultivo, atuando como uma cartilha de como funciona a área e quais são suas obrigações, deveres e decisões.
  • Atendimento de Denúncias de Violência Baseada em Gênero (Assédio Moral e Sexual, Importunação e Discriminação) – PC.00.152:  esta política tem o objetivo de disciplinar e estabelecer diretrizes para prevenção, identificação e combate a práticas discriminatórias de assédio moral e violências sexuais (assédio sexual e importunação).
  • Política Corporativa de Direitos Humanos: consolida o compromisso da Suzano em respeitar e promover esses direitos em todas as operações e na cadeia de valor. A política está alinhada ao Código de Ética e Conduta da Suzano, que orienta comportamentos, práticas e decisões éticas, garantindo coerência entre os valores corporativos, a gestão de riscos e o cumprimento de regulamentações nacionais e internacionais. Saiba mais em “Gestão de Direitos Humanos”.

Ao longo do ano, avançamos de forma consistente na consolidação de uma cultura ética e responsável. Entre os destaques:

Treinamentos e engajamento

  • 84,33% dos integrantes da Suzano concluíram o treinamento obrigatório sobre o Código de Ética e Conduta revisado.
  • 100% dos prestadores de serviços ativos em nossas unidades completaram o treinamento do Código de Ética e Conduta.
  • 47 Ações de conscientização (campanhas, diálogos de segurança e cultura, comunicações temáticas e encontros de liderança).
  • Realização de 18 capacitações adicionais sobre temas como assédio, direitos humanos, anticorrupção e tomada de decisão ética para colaboradores(as) e trabalhadores(as) da cadeia de valor.

Para mais informações sobre os compromissos de política da Suzano para uma conduta empresarial responsável, acesse: https://www.suzano.com.br/suzano/transparencia/compliance.