contexto

A Suzano é contra qualquer tipo de discriminação dentro e fora do ambiente de trabalho. Para reforçar esse posicionamento, nosso Código de Ética e Conduta possui um pilar ético específico para essa temática: o da igualdade e diversidade. Buscamos tratar com respeito, dignidade e atenção todas as pessoas com quem nos relacionamos, além de valorizarmos a diversidade e inclusão de pessoas e ideias, repudiando a discriminação motivada por qualquer razão, seja por raça, convicção política, gênero, religião, sexo, orientação sexual, idade, local de nascimento, deficiência, entre outros aspectos. 

Diante desse cenário, demos início ao Programa Plural, movimento que surgiu na Suzano em 2016, de forma orgânica e voluntária, e foi institucionalizado em 2019, visando fomentar uma cultura de valorização da diversidade e estímulo à inclusão. Alinhado às estratégias de sustentabilidade e diversidade, equidade & inclusão (DE&I) da empresa, o grupo à frente do Programa é corresponsável pela promoção da não discriminação no ambiente de trabalho, entre outras ações que abrangem a temática de DE&I.

Adicionalmente, para garantir a gestão adequada desse tema, em dezembro de 2019 lançamos nossa Política de Diversidade e Inclusão, com o objetivo de determinar as diretrizes que regem as iniciativas relacionadas a essa temática em todas as nossas operações. A partir disso, esperamos garantir que casos de discriminação na companhia não ocorram e fomentar uma cultura de respeito à individualidade em toda a nossa cadeia de valor. Para saber mais, acesse o indicador “Gestão da diversidade, equidade e inclusão”.

Especificamente sobre assédio no ambiente de trabalho, a Suzano conta com diferentes práticas para impedir novos casos:

  • Política de atendimento de denúncias de violência baseada em gênero (assédio moral, assédio sexual, importunação sexual e discriminação): implementação de uma política rigorosa de tolerância zero ao assédio, com diretrizes claras sobre comportamentos inaceitáveis e as consequências para os infratores;
  • Treinamento e comunicação regular: realização de comunicação periódica sobre os temas que envolvem assédio e aplicação do treinamento de Código de Ética e Conduta para todos os funcionários;
  • Canal de Denúncias: canal confidencial e acessível para que colaboradores, colaboradoras, prestadores e prestadoras de serviços e o público em geral possam denunciar casos de assédio sem medo de retaliação;
  • Investigação: estabelecimento de procedimentos claros para a investigação imediata de denúncias de assédio e a tomada de ações corretivas apropriadas;
  • Suporte às vítimas: disponibilização de apoio psicológico e jurídico para as vítimas de assédio, garantindo que recebam o suporte necessário para lidar com a situação. Essas ações demonstram um compromisso sério com a criação de um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio.


A tabela a seguir apresenta alguns dados sobre casos de discriminação na Suzano.

Casos de discriminação¹

20202021202220232024² ³
número total número total número total número total número total

Casos ocorridos

4

5

3

3

17

Casos para os quais um plano de reparação está sendo implementado

0

0

0

1

1

Casos para os quais o plano de reparação foi implementado e seus resultados avaliados por meio de processos rotineiros de análise de gestão interna

0

0

0

1

9

Casos resolvidos

4

5

3

2

16

  1. Para o indicador, são considerados os dados da Suzano S.A. e coligadas.
  2. A partir de agosto de 2024, todas as denúncias do Projeto Cerrado foram integradas à base do Canal de Denúncias da Suzano S.A.
  3. Em 2024, tivemos 17 denúncias de discriminação, sendo: em andamento (1); procedentes (9); improcedentes (4); e inconclusivas (3) – informações suficientes para iniciar a investigação. Os casos procedentes geraram a aplicação de nove medidas corretivas. O aumento em relação a 2023 pode ser atribuído à não contabilização dos registros referentes ao Projeto Cerrado em anos anteriores, uma vez que havia uma ouvidoria local no projeto.