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A Suzano faz a gestão do combate à corrupção por meio do desenvolvimento e da disseminação das iniciativas de seu Programa de Compliance

O Programa é baseado nas melhores práticas de mercado, apoiado pela alta administração e desenvolvido de acordo com os pilares de prevenção, detecção e resposta, os quais dão origem a oito elementos essenciais de sua atuação: 

  • Tone at the Top; 
  • Risk Assessment;
  • Políticas e Procedimentos; 
  • Treinamento e Comunicação; 
  • Conflito de Interesses;
  • Gestão de Terceiros; 
  • Controle e Monitoramento; 
  • Governança e Reporte. 

Com isso, os principais objetivos de atuação do Programa são identificar, tratar e mitigar possíveis riscos nas mais diversas atividades desempenhadas na companhia e fortalecer a cultura de integridade. Dessa forma, para a gestão e o desenvolvimento do Programa, a Suzano possui uma área com dedicação exclusiva, com recursos próprios e engajada na disseminação e na sua evolução. 

Em relação ao combate à corrupção, os documentos internos que tratam desse tema são: 

  • Código de Ética e Conduta; 
  • Política Anticorrupção; 
  • Política de Investimentos Socioambientais e Doações;
  • Manual de Relacionamento com Agentes Públicos; 
  • Política de Background Check; 
  • Política de Conflito de Interesses.

Os documentos formalizam as diretrizes referentes ao combate à corrupção, que devem ser observadas por todos os colaboradores e colaboradoras em suas atividades diárias, bem como no relacionamento com parceiros de negócios.  

A auditoria externa SOx, conduzida pela PwC, inclui em seu escopo a avaliação dos controles de compliance, assegurando que essas políticas sejam revisadas regularmente. Esse processo faz parte da auditoria externa, reforçando a necessidade de aderência às diretrizes estabelecidas e garantindo a conformidade com os padrões regulatórios e de governança corporativa.

Em 2023, a Política Anticorrupção e o Manual de Relacionamento com Agentes Públicos foram atualizados. A primeira contempla a proibição expressa de suborno, contando com o Manual de Relacionamento com Agentes Públicos, que estabelece diretrizes claras sobre como devem ser conduzidas as interações com esses entes, garantindo transparência e conformidade com as normas anticorrupção. Além disso, a Política traz a definição de suborno e corrupção, a proibição de pagamento de facilitação e a definição do que é considerado comportamento aceitável nas interações profissionais.

O documento também trata expressamente dos temas de fraude e lavagem de dinheiro, estabelecendo mecanismos para a prevenção, detecção e resposta a esses riscos.

A empresa adota uma postura de tolerância zero ao suborno, não permitindo quaisquer atos que possam caracterizar corrupção, suborno, corrupção privada, atos lesivos à administração pública ou qualquer outro ato ilícito no relacionamento com agentes públicos ou privados. Dessa forma, reforçamos nosso compromisso com a integridade, a ética nos negócios e a conformidade com os mais altos padrões regulatórios e de governança corporativa.

A Política de Investimentos Socioambientais e Doações estabelece o fluxo que deve ser seguido e as alçadas de aprovação para a realização de doações, patrocínios e cooperações. A Política também descreve os papéis e as responsabilidades das áreas envolvidas nas solicitações, sendo que cada uma delas deverá ser analisada pela área de Compliance, com emissão do respectivo parecer. 

Como ponto de partida, os potenciais riscos relacionados à corrupção são mapeados em quatro diferentes categorias, tanto em nossas operações quanto no âmbito corporativo, de forma a mitigar possíveis desvios de conduta em toda a companhia. As categorias dos riscos são:

  1. Financeiros; 
  2. De compliance
  3. Operacionais; 
  4. Estratégicos. 

Os riscos são avaliados e priorizados de acordo com sua probabilidade de ocorrência (remota, possível, provável e muito provável) e seu impacto (menor, moderado, maior e extremo). Para a sua mitigação, são definidos planos de ação em conjunto com as áreas responsáveis pelo risco. 

Em 2022, houve a publicação da Política de Conflito de Interesses, que tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e objetivas para avaliar potenciais conflitos de interesses e mitigar seus riscos. Além disso, no pilar de Treinamento e Comunicação, destacamos que todas as comunicações com o tema de compliance são enviadas para 100% dos colaboradores e colaboradoras, incluindo a liderança.

No que diz respeito ao Treinamento Anticorrupção, ele é disponibilizado aos colaboradores e colaboradoras por meio de nossa plataforma interna de treinamentos, a UniverSuzano, e sua realização é obrigatória. Para novos colaboradores e colaboradoras, o treinamento também é obrigatório e deve ser realizado em até 30 dias após a admissão. O conteúdo é renovado a cada dois anos, prazo a partir do qual os empregados e empregadas devem refazê-lo. 

São realizados, ainda, treinamentos sobre temas específicos e customizados para áreas sensíveis da Suzano, ou seja, aquelas que apresentam maior grau de possível exposição da companhia. 

Além disso, melhorias no processo de background check de nossos parceiros de negócios foram implementadas, como formalização de régua de risco para balizamento dos riscos inerentes às contratações, uniformização de recomendações e maior integração com as áreas de apoio e solicitantes, permitindo, assim, uma tomada de decisão mais consciente pela empresa. 

Por fim, a Suzano mantém um canal de denúncias confidencial e independente, disponível aos colaboradores e colaboradoras e ao público externo para o encaminhamento de relatos sobre situações que possam transgredir o Código de Ética e Conduta ou outras políticas e normas da companhia, bem como as leis vigentes aplicáveis aos seus negócios nos locais em que atua. A apuração dos relatos é realizada de forma imparcial para identificação de sua veracidade e aplicação das providências cabíveis, não sendo permitida nem tolerada qualquer forma de retaliação à pessoa denunciante.

A tabela a seguir refere-se aos casos de corrupção identificados na Suzano.

Casos de corrupção¹ ²

20202021202220232024³
número total número total número total número total número total

Casos confirmados de corrupção

15

15

17

21

61

Casos confirmados em que empregados foram demitidos ou receberam medidas disciplinares por corrupção

10

8

16

11

24

Casos confirmados em que contratos com parceiros comerciais foram rescindidos ou não renovados em decorrência de violações relacionadas à corrupção

3

4

1

2

8

  1. Não registramos nenhum caso de corrupção pública no ano de 2024, sendo que as 61 denúncias procedentes relatadas (com aplicação de 71 medidas corretivas) tratam de fraudes envolvendo os seguintes temas: conflito de interesses, apropriação indevida de recursos, furto e/ou roubo, manipulação de informações, procedimento indevido da empresa, utilização indevida de recursos e suborno. Para denúncias com casos correlacionados há aplicação de apenas uma medida corretiva.
  2. Para o indicador, não são considerados os dados da Suzano Holding S.A.
  3. A partir de agosto de 2024, todas as denúncias do Projeto Cerrado foram integradas à base do Canal de Denúncias da Suzano S.A. Não houve, em 2024, processos judiciais relacionados à corrupção movidos contra a empresa ou seus empregados e empregadas.