Durante a terceira Conferência das Partes (COP3), da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês), em 1997, diversos países firmaram o Protocolo de Quioto. Esse documento instituiu o mecanismo hoje conhecido como mercado de carbono, tornando possível a transação comercial de créditos de carbono gerados através da redução de emissões ou da remoção de gás carbônico da atmosfera. O objetivo desse instrumento era estimular a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), atribuindo um valor financeiro ao carbono.
Hoje, temos múltiplas formas de transacionar o carbono, as quais foram organizadas em dois segmentos: mercado regulado e mercado voluntário. Uma das modalidades de mercado regulado é conhecida como cap-and-trade e, nesse modelo, os mercados são estabelecidos para um país, região ou Estado onde o governo ou órgão regulador define uma meta de redução de emissões de GEE. Essa meta é desdobrada em diversos setores, e é definido um limite de emissão para cada setor. Assim, as empresas que emitem GEE acima do limite estabelecido precisam transacionar permissões de emissões (emission unit allowance, em inglês) de outras partes que emitem abaixo do limite permitido no mesmo setor. Caso o limite seja excedido, é possível comprar os créditos de carbono gerados por projetos de captura de emissões ou emissões evitadas. As reduções certificadas de emissões (CERs, em inglês) são geradas através de metodologias estabelecidas pelo mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL, ou CDM em inglês), as quais são administradas pelos órgãos da UNFCCC.
O mercado voluntário também utilizou o instrumento criado no Protocolo de Quioto, através do MDL e das metodologias propostas para a mitigação das mudanças climáticas. Foi possível que não só as regiões pudessem gerar créditos, mas também outras entidades, como organizações não governamentais (ONGs) e o setor privado. O objetivo dos créditos de carbono voluntários é mitigar as emissões de forma voluntária, ou seja, os créditos de carbono e as reduções certificadas de emissões são auditados por terceira parte independente e sem vínculo com a UNFCCC. As principais proponentes de metodologias e certificadoras são Verified Carbon Standard (VCS), da Verra, Gold Standard, Social Carbon e Global Carbon Council (GCC), além do próprio MDL, da UNFCCC.
Em 2021, na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), foi estabelecido o Livro de Regras do Artigo 6 do Acordo de Paris, criado na COP21, em 2015. Esse acontecimento possibilitou a regulação do mercado internacional de carbono, que será direcionado por um novo mecanismo, denominado mecanismo de desenvolvimento sustentável (MDS), em substituição ao MDL. A operacionalização desse novo mecanismo será definida e colocada em prática nos próximos anos.
Em dezembro de 2023, houve a realização da COP28, em Dubai. Um dos objetivos do encontro foi dar seguimento à operacionalização do mercado global de carbono, incluindo o artigo 6 do Acordo de Paris. As definições claras sobre como os acordos serão feitos trarão mais garantia para as comercializações dos créditos de carbono, assegurando que as atividades realizadas serão focadas na redução de emissões e na remoção de carbono da atmosfera e seus cobenefícios.
O artigo 6.2 do Acordo de Paris visa estabelecer as regras das transferências entre países dos resultados de redução e remoção [Internationally Transferred Mitigation Outcome (ITMO)], enquanto o artigo 6.4 engloba as transações do setor privado. Na COP27, realizada no Egito em 2022, as negociações definiram que toda contabilização de créditos de carbono com relação às contribuições nacionalmente determinadas (NDCs, em inglês), denominadas A6.4ERs, será atribuída a uma NDC, seja do país comprador, seja do vendedor. O diferencial entre os créditos é a atribuição ou não do ajuste correspondente.
Para os próximos anos, as discussões devem estar voltadas para a finalização das diretrizes técnicas dos instrumentos de funcionalidade e agilidade dos mercados, a manutenção da qualidade dos créditos de carbono, a transparência das informações e a implementação de uma regulamentação robusta que impeça a dupla contagem, entre outros aspectos.
No contexto brasileiro, em 2023 houve avanço nas discussões para a instituição de um mercado regulamentado de carbono no país e sua respectiva governança. Inicialmente proposto através do Projeto de Lei (PL) n° 412/2022, o texto foi apensado ao PL n° 2.148/2015 e contempla as bases de um órgão regulador batizado de Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, ou SBCE, que ficaria responsável por determinar os setores da economia sujeitos à lei. Ademais, haveria dois patamares numéricos de emissões: 10 mil toneladas de carbono equivalente (tCO₂e) por ano, no qual as instituições que emitissem acima dessa referência teriam a obrigação de prestar contas; e 25 mil tCO₂e por ano, no qual haveria imposição de limites dependendo do setor, do tamanho da empresa e de outros aspectos, passíveis de compensação dentro do plano nacional de alocação de permissões de emissões.
Os créditos de carbono na Suzano
Em 2021, a Suzano estruturou o processo para a criação de projetos de carbono, com a análise de elegibilidade de áreas potenciais, sua adequação às diferentes metodologias e a adequação dos processos internos para implantação e monitoramento, assegurando requisitos importantes como adicionalidade, análise do risco de não permanência, práticas não usuais e que sejam únicas. Além disso, criamos uma rede de contatos externos, com potenciais clientes, parceiros(as) e grupos de interesse, aumentando a representatividade da empresa em associações e fóruns especializados na estruturação das diretrizes dos mercados globais de carbono.
Foi priorizado o desenvolvimento do primeiro projeto nas áreas de expansão de plantio no Projeto Cerrado, como chamamos a nova fábrica da Suzano, localizada em Ribas do Rio Pardo (MS) e que entrará em operação em 2024. Em 2022, a empresa finalizou tanto o Projeto Cerrado de Carbono como outro desse tipo, chamado Horizonte e localizado em Três Lagoas (MS). Ambos os projetos de reflorestamento passaram por auditoria de terceira parte independente, visando às respectivas validação e verificação, e foram submetidos para registro final na plataforma da Verra.
É importante destacar que, além de atuarem no combate das mudanças climáticas, esses projetos geram benefícios sociais e ambientais, chamados de cobenefícios, com atividades que podem refletir na melhora da qualidade do ar, na quantidade e qualidade da água, na conservação da biodiversidade, no maior acesso à energia e na geração de renda, entre outros impactos positivos. Ambos os projetos irão aprimorar as práticas atuais da Suzano com elementos que vão além do usual, integrando três dimensões:
O manejo florestal da Suzano respeita as características da região e utiliza sistemas eficientes que contam com equipamentos de última geração, assim como usam mudas geradas com tecnologia clonal e que possuem uma das mais avançadas bases genéticas para formação de florestas destinadas à produção de celulose. Vale ressaltar que a Suzano tem mais de 1,6 milhão de hectares certificados pelo Forest Stewardship Council (FSC®) ou pelo PEFC/Cerflor, e as áreas dos projetos de carbono também irão buscar tal reconhecimento no FSC®. Esforços já vêm sendo dedicados para alcançar esse objetivo.
O financiamento das atividades será de responsabilidade da Suzano, que, para além dos custos relativos ao plantio comercial, irá destinar recursos para as iniciativas mencionadas. Para tanto, a companhia faz o planejamento financeiro para direcionar parte da verba de venda dos créditos aos projetos sociais e às atividades florestais adicionais ao plantio comercial. As vendas dos créditos de carbono acontecem posteriormente à conclusão da auditoria de verificação, na qual uma terceira parte atesta que o projeto seguiu de forma condizente com os requisitos da certificação adotada.
Projeto Horizonte de Carbono
Em 2022, a Suzano elaborou o Projeto Horizonte de Carbono, com base na metodologia de arborização, reflorestamento e restauração do mecanismo de desenvolvimento limpo ACM0003 e que foi submetido à certificação pela Verra.
Trata-se de um projeto localizado na região do município de Três Lagoas (MS). Conta com a implementação de paisagem integrada, que combina plantio de espécies de rápido crescimento – no caso, o eucalipto – e plantio de nativas em áreas destinadas à conservação e à restauração ambiental.
A restauração ambiental proposta no projeto para o bioma Cerrado conta com atividades para controle de processos erosivos e reabilitação de áreas degradadas, controle de espécies exóticas, condução da regeneração natural e plantio de espécies nativas. As atividades de restauração iniciadas em 2023 visam a uma abordagem metodológica mais natural, fornecendo insumos para que futuramente a regeneração siga da forma como aconteceria normalmente na natureza; por isso, as atividades contam com o apoio da empresa Agroícone, coordenadora geral da iniciativa Caminho das Sementes.
Inicialmente, foi realizado um diagnóstico prévio das áreas através de levantamento topográfico por drone e análises de especialistas, a fim de identificar as características e especificidades das áreas para a tomada de decisão sobre a melhor forma de realizar a semeadura direta, utilizando-se sementes vindas diretamente do programa Rede de Sementes. A execução do monitoramento em campo, realizado em parceria com a Agroícone, visa também à capacitação da equipe técnica da Suzano nas operações envolvidas e no acompanhamento da restauração ecológica, com o uso de semeadura direta de muvuca de sementes nativas e de adubação verde. A implantação e o monitoramento atendem aos requisitos da legislação estadual, estando em conformidade, portanto, com o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Os projetos sociais a serem implantados em função da receita de créditos serão desenvolvidos na região de Três Lagoas e vão além da área da iniciativa. São eles:
Nos links a seguir há mais informações sobre esta iniciativa:
Projeto Cerrado de Carbono
Em 2021, a Suzano deu início ao Projeto Cerrado de Carbono, relativo a créditos de carbono de arborização, reflorestamento e restauração (ARR), com base na metodologia do mecanismo de desenvolvimento limpo ACM0003 e que foi submetido à certificação pela Verra.
Trata-se de um projeto localizado na região do município de Ribas do Rio Pardo (MS). Conta com a implementação de paisagem integrada, que combina plantação de rápido crescimento e áreas de conservação e restauração ambiental.
Os projetos sociais a serem implantados em função da receita de créditos serão desenvolvidos na região de Ribas do Rio Pardo e vão além da área da iniciativa, sendo eles:
Nos links a seguir há mais informações sobre esta iniciativa:
Nas tabelas abaixo estão os resultados alcançados pelos projetos de carbono que já foram assegurados nos processos de verificação:
2023 ¹ ² | |
---|---|
tCO₂e | |
Remoções totais de GEE verificadas |
1.900.911,33 |
Buffer ³ |
190.095,00 |
VCUs disponíveis |
1.710.813,00 |
VCUs comercializados ou utilizados |
25.000,00 |
VCUs aposentados em iniciativas internas |
139,00 |
Diretrizes para a geração de crédito
A Suzano está trabalhando para diminuir a concentração de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera. Entre alguns gases que causam o efeito estufa, o principal é o gás carbônico (CO₂), utilizado como medida padrão para o crédito de carbono. Por isso, uma tonelada de CO₂ equivalente não emitida ou removida da atmosfera corresponde a um crédito de carbono. Para que este seja certificado, é necessário desenvolver um projeto de crédito de carbono, que deve seguir uma metodologia específica e respeitar os critérios de elegibilidade. Os principais critérios são:
O eucalipto